A Lei 14.071/20 alterou a legislação de trânsito, com mudanças no CTB – Código de Trânsito Brasileiro – que entraram em vigor no mês de abril de 2021. Tais mudanças impactaram a todos os portadores de CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, e algumas das novidades nas regras de trânsito, a ver especificamente conosco, motociclistas. Vamos destacar o que foi alterado:
TRANSPORTE DE CRIANÇAS – Pela nova lei de moto a idade mínima para uma criança ser levada na garupa de uma moto ou scooter é 10 anos de idade. Antes o limite era mais baixo, 7 anos de idade. O desrespeito a esta determinação resulta em infração gravíssima, passível de multa, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
VISEIRA – Continua obrigatório usar capacete com viseira fechada quando a moto está em movimento, inclusive para quem vai na garupa. A mudança na nova lei mirou apenas na penalidade: agora o desrespeito à lei é infração média com retenção do veículo até regularização, antes era gravíssima.
FAROL – A obrigatoriedade do farol aceso, mesmo durante o dia, permanece. Porém, a multa por descumprimento a esta lei deixou de ser gravíssima (recolhimento da CNH, suspensão do direito de dirigir…) e passou a ser média, rendendo 4 pontos ao prontuário.
Abaixo, outras mudanças que abrangem a todos, independentemente do veículo com o qual circulam:
CNH – Os prazos de renovação do documento mudaram. Agora é de dez anos para quem tem até 50 anos de idade, cinco para os de até 70 anos e três para os que superaram os 70.
PONTUAÇÃO – O limite para suspensão da CNH, era de 20 pontos em 12 meses. Agora passou a 40 pontos caso não seja cometida nenhuma infração gravíssima no período de um ano, de 30 pontos se houve uma infração gravíssima e de 20 para os que tenham duas ou mais infrações deste tipo. Para os motociclistas profissionais, o limite é de 40 pontos independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
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Fonte: honda.com.br